A AÇÃO DECLARATÓRIA É MEIO PROCESSUAL HÁBIL PARA SE OBTER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO QUE TIVER CORRIDO À REVELIA DO RÉU POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU POR CITAÇÃO NULAMENTE FEITA.
Referência:
Pedido de Uniformização de Jurisprudência nº 10, de Blumenau;
Recurso Extraordinário nº 97.589-6 (RT 588/244); Jurisprudência Catarinense, vol. 36, pág. 145;
Art. 741, I, do Código de Processo Civil; Art. 567 do Código de Processo Civil; Art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Florianópolis, 11 de agosto de 1986.
May Filho, Presidente; Norberto Ungaretti, Relator.
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